Entre os documentos ociais caducados e que mantiveram a sua utilidade por via administrativa, estão o Bilhete de identidade, Passaporte, carta de condução, livrete de viatura, título de propriedade automóvel, cartão de refugiado, visto de investidor, visto de trabalho, visto de estudo e visto de permanência temporária, de cidadãos estrangeiros que se encontram em território nacional.
A 26 de Julho último, as empresas Públicas de Águas de Luanda (EPAL) de Distribuição de Electricidade (ENDE)já tinha sido autorizadas a efectuar cortes aos consumidores que contraíram dívidas durante o estado de emergência que vigorou durante dois meses no País por causa da pandemia do novo coronavírus.
Aquando da declaração da situação de calamidade pública no País, a 25 de Maio, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, reforçou aos jornalistas que a validade dos documentos ociais caducados terminariam hoje, dia 31 de Agosto de 2020 e que o mesmos não serão prorrogados.
Em Julho, o ministro do Interior, Eugénio Laborinho, determinou, por decreto executivo, que os documentos relativos à permanência, nomeadamente autorização de residência, cartão de refugiado, visto de investidor, visto de trabalho, visto de estudo e visto de permanência temporário, de cidadãos estrangeiros são válidos até esta segunda-feira, 31.
A decisão foi é tomada “tendo em conta que as fronteiras nacionais permanecem encerradas indevidamente, resultando na interdição de circulação de meios de transporte de passageiros de e para Angola e, consequentemente, na possibilidade da perda de validade dos documentos relativos à permanência de estrangeiros em território nacional”.
No artigo dois do diploma 186/20, o Ministério do Interior determinou ainda que “aos cidadãos estrangeiros que entraram e se encontrem em território nacional com visto de turismo ou de fronteira, bem como ao abrigo de acordo de facilitação ou de isenção de vistos, é assegurada a permanência até ao levantamento da interdição de circulação de pessoas nos postos de fronteira”, mas que essas pessoas devem abandonar o território nacional “assim que os impedimentos actuais forem removidos
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