Tânia Ismail Gato Carneiro, médica cubana, especialista em Medicina Familiar, uma das candidatas apuradas no concurso público da Saúde de 2018, viu o seu processo de admissão “embargado”no Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Saúde (MINSA), sem justicação, após ter assinado o contrato de trabalho. Depois de ter recorrido ao Tribunal de Contas (TC), a candidata recebeu parecer favorável, mas continua desempregada.
Residente, há mais de sete anos, na província do Kwanza-Sul, no município do Libolo, localidade que conta com apenas três médicos angolanos, a especialista reclama, desde 2019, pela guia de colocação para o início de funções.
De acordo com vários documentos a que o Novo Jornal teve acesso, a médica solicitou, por intermédio dos seus mandatários judiciais (advogados), esclarecimentos sobre o seu enquadramento, no dia 22 de Agosto de 2019, junto da Direcção Nacional de Recursos Humanos do MINSA, mas a instituição não chegou a responder à missiva. No dia 6 de Setembro de 2019, os advogados de Tânia Ismail Gato Carneiro, que preferem anonimato, remeteram o assunto à veneranda juíza-conselheira presidente do TC, Exalgina Gamboa, pedindo recurso e outros mecanismos legais, com vista a garantir a solução do dilema.
Em reacção, o TC respondeu à solicitação dos advogados no dia 27 de Novembro de 2019, através do ofício n.º 571, no qual observa que, com base no “artigo 5.º do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, a cidadania angolana integra o leque de requisitos gerais para o provimento de funções públicas, o que contraria a situação da mesma, por se tratar de cidadã estrangeira.
A Constituição da República, no título II(Direitos e Deveres Fundamentais), especicamente nas alíneas g) e h) do n.º 2, artigo 25.º, conjugados com o n.º 2 do artigo 57.º, dispõe que “aos cidadãos estrangeiros são vedados o exercício de funções na Administração directa do Estado (…)”. Porém, a parte nal da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º da CRA, ao remeter para Lei ordinária, neste contexto, a Lei n.º 02/07, de 31 de Agosto (regime jurídico dos estrangeiros na República de Angola, a data dos factos), consagra, a título excepcional, nos termos e condições previstos na lei, “a faculdade de cidadãos estrangeiros exercerem funções públicas”.
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